O registro de óbito e a 1ª via da certidão são gratuitos.
LOCAL DO REGISTRO:
O óbito deve ser levado a registro do lugar em que ocorrer, mediante a apresentação da Declaração de Óbito – DO, conforme modelo instituído por meio da Portaria nº 474, de 31/08/2000 da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA do Ministério da Saúde.
Obs.1: Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 ano, o registrador verificará se houve registro de nascimento e, em caso de ausência, este será previamente feito na própria serventia, independentemente do lugar do nascimento.
Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou por qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado posteriormente, com a maior urgência, e dentro do prazo de 15 dias, que será ampliado em até 3 meses para os lugares distantes com mais de 30 km da sede da serventia.
Obs.2: Excedido o prazo legal, o assento de óbito somente será lavrado por autorização judicial.
PESSOAS OBRIGADAS A FAZER DECLARAÇÃO DE ÓBITO:
1º) O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos (criado/serviçal);
2º) A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3º) O filho, a respeito do pai ou da mãe, o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas da casa, indicadas no nº 1, o parente mais próximo maior e presente;
4º) O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6º) A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Obs.: a declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
O ASSENTO DE ÓBITO DEVERÁ CONTER:
- a hora do falecimento, se possível, e dia, mês e ano do falecimento;
- lugar do falecimento, com a indicação precisa;
- nome, sexo, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
- se era casado, nome do cônjuge sobrevivente mesmo quando separado judicialmente ou divorciado, mencionando-se a circunstância, se viúvo do cônjuge pré-morto, e cartório de casamento em ambos os casos;
- nomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
- se faleceu com testamento conhecido;
- se deixou filhos, nome idade de cada um;
- se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
- lugar do sepultamento;
- se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
- se era eleitor;
- pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS -PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS, número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com a informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho;
- número da Declaração de Óbito – DO.
Obs.: Se o declarante ignorar alguns dos elementos indicados, o registrador mencionar a circunstância no assento.