Serão inscritos os demais atos relativos ao estado civil, como: emancipações, interdições, ausências, traslados ou registros de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros ocorridos no estrangeiro, opção de nacionalidade, tutela e união estável.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:
Emancipação:
Escritura pública de emancipação lavrada no cartório de notas, acompanhada da certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Interdição:
Mandado Judicial, cópia da sentença e certidão original de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) do interditado ou cópia autenticada.
Ausência:
Mandado Judicial, cópia da sentença e certidão original de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) do ausente ou cópia autenticada.
Traslados ou registros de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros ocorridos no estrangeiro:
Requerimento encaminhado ao Oficial do Cartório (modelo oferecido pelo cartório).
O solicitante deverá assinar o requerimento na presença do Oficial do cartório, caso contrário, deverá apresentar o requerimento assinado com reconhecimento de firma da assinatura.
- Se Certidão consular: apresentação do requerimento, Certidão Consular, Documento de Identificação do requerente e comprovante de endereço no nome do requerente.
- Se Certidão estrangeira: apresentação do requerimento, Certidão traduzida por Tradutor Público e Juramentado (a certidão antes de traduzida deverá ser Apostilada), após a tradução deverá passar por novo apostilamento) e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, documento de identificação do requerente e comprovante de endereço no nome do requerente.
Se não houver residência no Brasil, a transcrição deverá ser feita no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal.
Opção de nacionalidade:
As sentenças de opção de nacionalidade brasileira serão registradas no cartório onde for residente ou domiciliado o optante. Se residente no estrangeiro, o registro será feito no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal. Deverá ser apresentado Mandado Judicial, cópia da sentença, bem como certidão de nascimento do optante, caso solteiro, ou de casamento, se outro for o seu estado civil, em original ou cópia autenticada.
Tutela:
O registro de sentença de tutela será feito no cartório de domicílio ou residência do tutelado. O registro somente será lavrado por ordem judicial, mediante apresentação do respectivo mandado e certidão de nascimento do tutelado, em original ou cópia autenticada.
União Estável:
É facultativo o registro da união estável. O registro será lavrado a requerimento dos interessados, mediante apresentação de mandado, escritura pública ou instrumento particular.
- Se ordem judicial: mandado, cópia de sentença.
- Se escritura pública: escritura pública lavrada pelo cartório de notas, certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, em original ou cópia autenticada, caso os companheiros sejam solteiros ou divorciados.
- Se instrumento particular: instrumento particular registrado no cartório de títulos e documentos e certidão de nascimento ou casamento, caso os companheiros sejam solteiros ou divorciados.
NÃO PODERÁ SER PROMOVIDO REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOAS CASADAS, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente (escritura pública) ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado.