É o serviço realizado pelo cartório que registra e oficializa, através de meio eletrônico, a comunicação da venda na base de dados nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores, para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda.
O Artigo nº 134 do Código de Trânsito Brasileiro exige a comunicação de venda do veículo pelo proprietário sob pena de ser corresponsável pelas dívidas e/ou incidentes envolvendo o veículo.
A comunicação eletrônica de venda de veículos automotores isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil, criminal ou tributária relacionadas ao veículo.
Para realizar o comunicado, o vendedor e o comprador devem comparecer ao cartório para preencher e assinar o documento único de transferência. (DUT)
Caso o comprador não realize a transferência do veículo para seu nome no prazo de 30 dias após a compra, comete uma infração grave e pode levar multa com preço equivalente a R$195,23, além de 4 pontos na carteira e da retenção do veículo até a sua regularização.