Os tabeliães de protesto, sob pena de responsabilidade disciplinar, deverão integrar-se à Central de Remessa de Arquivos – CRA, mantida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, Seção Amazonas – IEPTB/AM, a fim de recepcionar os títulos e outros documentos de dívida por meio eletrônico.

– Sob responsabilidade do apresentante, nos casos previstos em lei ou normativo da Corregedoria-Geral de Justiça, poderão ser enviados por meio da CRA as indicações dos títulos de crédito e outros documentos de dívida, incluindo as certidões da dívida ativa.

Os tabeliães de protesto deverão, sob pena de responsabilidade disciplinar, enviar diariamente, por meio eletrônico, em formato padronizado e pré-determinado, ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, Seção Amazonas – IEPTB/AM, as informações relativas aos protestos lavrados e cancelamentos averbados, a fim de compor a Central Nacional de Protesto – CNP.

– Os arquivos encaminhados ao IEPTB/AM integrarão o banco de dados da Central Nacional de Protesto – CNP.

– O fornecimento do arquivo à Central não exime os tabeliães de protesto de fornecer a certidão prevista no art. 29 da Lei nº 9.492/97 às entidades ligadas à proteção do crédito.

O IEPTB/AM assegurará consulta gratuita de qualquer pessoa a seu banco de dados, mediante a utilização do número de inscrição no CPF/MF para as pessoas físicas e no CNPJ/MF para as jurídicas.

– Caso a consulta registre a existência de protestos, o mesmo sítio na internet deverá informar ao consulente o nome, endereço e telefone da serventia em que o ato foi lavrado.

– As informações obtidas na Central Nacional de Protesto – CNP não terão valor de certidão.